O programa Feira do Som, da Rádio Cultura do Pará FM, apresentado por Edgar Augusto, perguntou: “—O prédio Castelinho, na Universidade do Estado do Pará, UEPA, foi construído originalmente com qual destinação?”.
A resposta dada como certa por Edgar: “—Foi originalmente construído para ser a Penitenciária do Estado do Pará.”. (ouça o áudio acima)
Parece que a fonte informativa do programa foi Castelinho: nova casa, velha história, matéria publicada no site da Universidade do Estado do Pará que direciona à Revista Saber Amazônia de janeiro, fevereiro e março de 2016; onde se pode ler Castelinho, um patrimônio no coração do bairro do Telégrafo.
Do mesmo modo que a UEPA desconhece esta página de investigações, não tínhamos ideia da pesquisa feita por aquela instituição de ensino superior.
Como as nossas últimas publicações são referentes à Penitenciária do Estado do Pará; ou, mais especificamente, à sua reconstituição virtual, chamamos atenção ao fato de que o Castelinho da UEPA era um componente do complexo prisional, servindo como corpo central da administração com as salas da directoria, da bibliotheca, da inspeção e registro, o parlatório, a pharmacia e outras dependências; ou seja: não possuía celas e era interligado à torre, ao corpo posterior (espelhamento do próprio Castelinho da UEPA pós rotunda) e aos raios cellulares que aparecem em marcações no solo em fotografia publicada em 1939.
A resposta simplificada da Feira certamente induziu o ouvinte a imaginar grades no Castelinho, o que não seria o caso.
No trabalho feito pela UEPA verificamos a ausência dos períodos em que a Penitenciária fora usada para hospedar os jornaleiros da comitiva de Oswaldo Cruz em 1911; e, o mais significativo: quando a Panóptica de Santa Rosa mutilou-se à serventia da Hospedaria dos Flagelados em 1920 no segundo período governamental de Lauro Sodré.
Curiosamente Santa Rosa reapresentou os estudos do seu plano panóptico de 1892 à Penitenciária para o governador Eurico de Freitas Valle (1929-1930) quando deste também foi diretor de Obras Publicas, Terras e Viação; acreditava ele na força da lei 2.550 de 12 de novembro de 1926 conferindo ao governo plena auctorização para deliberar sobre o seu proseguimento, contudo, não havia recursos financeiros para tal.