A FAU está procedendo, a partir de lista gerada pelo SISCA — Sistema de Controle Acadêmico —, a análise dos casos de alunos passíveis de Processo Administrativo à Perda de Vículo Institucional.
O sistema listou os “Alunos que não renovaram Matrícula” na FAU/UFPA; dentre eles há diversas circunstâncias onde, de acordo com a Resolução 580/1992-CONSEP — norma que regeu a graduação até a publicação da Resolução 3633/2008-CONSEPE —, o tempo máximo de permanência discente no curso de Arquitetura e Urbanismo da UFPA já extrapolou.
A comissão que analisa tais situações elaborará parecer e lista à apreciação na reunião do Conselho da FAU, dia 11 de novembro próximo, e, a partir da deliberação colegiada, os Processos Administrativos à Perda do Vínculo Institucional serão instaurados individualmente conforme a Instrução Normativa Nº01/2009-PROEG.
Os estudantes que estiverem listados no PDF abaixo, favor comparecer à secretaria da FAU e falar com a técnica-administrativa Eulália Freitas Carmo.
Alunos da FAU que NÃO renovaram matrícula – PDF.